A Câmara de Extensão é o órgão deliberativo, consultivo e normativo da Pró-Reitoria Extensão e de assessoramento do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, e é composto por:

I- o Pró-Reitor de Extensão, como seu presidente;
II- 03 (três) Coordenadores da Pró-Reitoria de Extensão, com os respectivos suplentes;
III- 07 (sete) representantes docentes, um de cada unidade acadêmica, com os respectivos suplentes;
IV- 03 (três) representantes discentes vinculados às atividades de extensão, como bolsistas remunerados ou voluntários;
V- 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Cultura, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ensino, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, com os respectivos suplentes;
VI- 04 (quatro) representantes de coordenações de projetos e programas, com os respectivos suplentes.
§ 1º Os membros constantes nos incisos I e II são os ocupantes dos respectivos cargos e são membros natos.
§ 2º Os representantes mencionados nos incisos IV e VI terão mandato de 01 (um) ano, e os indicados nos incisos III e V terão mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º A forma de eleição dos representantes mencionados nos incisos IV, V e VI será definida por normativa interna da Pró-Reitoria de Extensão, devendo obedecer aos princípios da transparência e da democracia.

A nova composição de membro da CAMEX está disponível em anexo. Clique aqui para visualizar a Portaria.