O que é a extensão universitária?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP da Universidade Federal do Cariri a extensão universitária é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre as Instituições de Ensino Superior e outros setores da sociedade, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.


O que são ações de extensão universitária?
São atividades acadêmicas que têm por competência promover a interação dialógica, interdisciplinaridade, interprofissionalidade, impacto, transformação social e conhecimento crítico e social para o Desenvolvimento Regional Sustentável. A resolução n° 53/2018 do CONSUP define como modalidades de ações de extensão: programas, projetos, cursos, eventos e serviços.


O que é necessário para obter certificação e fomentos para as ações de extensão universitária?
As certificações e fomentos para as ações de extensão universitária desenvolvidas pela UFCA dependerão, obrigatoriamente, do registro na PROEX.


Qual o objetivo geral das ações de extensão universitária?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP o objetivo geral das ações de extensão universitária na UFCA é promover, entre a universidade e a sociedade, a interação dos saberes, procurando, nesse processo, socializar a cultura e o conhecimento acadêmicos e, ao mesmo tempo, enriquecer-se com os saberes extra-acadêmicos.


As ações de extensão universitária devem atingir quais objetivos específicos?
Aproximar e promover o diálogo nas relações entre sociedade e universidade, contribuir para a democratização do acesso ao conhecimento, articular ensino, pesquisa e cultura com as demandas sociais da população, contribuindo para solução de problemas; contribuir para preservar e valorizar a cultura e o conhecimento, respeitando a diversidade cultural; reafirmar a Extensão como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, além de indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade.


O que é um programa de extensão?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP entende-se por programa de extensão o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa, ensino e cultura. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.


Qual a duração de um programa de extensão?
Os programas de extensão têm caráter estruturante, regular e continuado, com previsão de execução de no mínimo 1 (um) ano, envolvendo três ou mais ações de extensão com previsão de produtos acadêmicos durante seu desenvolvimento.


O que é um projeto de extensão?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP os projetos de extensão são definidos como sendo uma ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.


Qual a duração de um projeto de extensão?
Os projetos de extensão têm prazo determinado de no mínimo 6 (seis) meses para a sua execução.


O que é um curso de extensão?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP um curso de extensão é um conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida, mínima de oito horas, e processo de avaliação formal.


O que é um evento de extensão?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP são considerados eventos, as ações de extensão universitária que visem promover, mostrar e divulgar atividades de interesse técnico, social, científico e artístico aberto à comunidade externa. Assim, os eventos são caracterizados como campanhas em geral, campeonatos, ciclo de estudos, circuitos, concertos, conferências, congressos, debates, encontros, oficinas, espetáculos, exposições, feiras, festivais, fóruns, jornadas, lançamento de publicações e produtos, mesas redondas, mostras, olimpíadas, palestras, recitais, semanas de estudos, seminários, simpósios e torneios, entre outras manifestações similares que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos.


O que é uma prestação de serviço?
A PROEX caracteriza prestação de serviços como: realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias, cooperação interinstitucional, entre outros. A prestação de serviços será formalizada mediante convênios, contratos, acordos ou ajustes individualizados, com objetivos específicos e prazo determinado.


Como podem ser propostas ações de extensão?
As ações de extensão podem ser propostas por meio de editais internos ou externos ou por demanda contínua e seguem as áreas temáticas, caracterização e modalidades das atividades previstas na Política de Extensão da UFCA.


Qual o prazo para propor ações de extensão?
As ações de extensão devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu início, ou outro prazo estipulado em edital, por meio dos formulários e relatórios próprios disponibilizados pela PROEX, ou sejam, quando disponível, enviados diretamente por sistema informatizado.


Quem pode propor ações de extensão?
As ações de extensão podem originar-se de propostas de docentes, de técnicos administrativos de nível superior quando não envolver orientação de bolsistas, ou de estudantes da UFCA, de forma individual e coletiva.


Em quais áreas temáticas podem ser propostas ações extensão?
Comunicação, Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; Trabalho.


Ações de extensão não cadastradas na PROEX podem ser reconhecidas?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP as ações de extensão que não tenham sido aprovadas e registradas junto à PROEX não serão institucionalmente reconhecidas.


Quem pode se inscrever como bolsista de extensão?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP poderá se inscrever como bolsista em ação de extensão somente estudante regularmente matriculado em curso de Graduação da UFCA.


Quem pode participar como voluntário em ação de extensão?
Os discentes de graduação que estiverem regularmente matriculado (a) em um curso de graduação da UFCA, tenham disponibilidade de carga horária disponível para o desenvolvimento das atividades de no mínimo 4 horas e no máximo 12 horas, sem prejuízo de suas demais atividades, didáticas. A carga horária que o estudante dedicará à ação deverá ser indicada no termo de compromisso entregue na PROEX.


O estudante pode participar como bolsista/voluntário de quantas ações de extensão?
De acordo com a Resolução nº 53/2018 do CONSUP o estudante só poderá participar, simultaneamente, de até dois Projetos /programas de extensão como bolsista e/ou voluntário.


O que é integralização da extensão?
É a inserção de atividades de extensão dentro dos currículos dos cursos de ensino superior do Brasil como elemento fundamental e necessário no processo de formação do futuro profissional do (a) estudante.


Porque é necessário realizar a integralização da extensão?
Em virtude da integralização ser considerada processo essencial na formação discente, conforme o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no artigo 207 da Constituição Federal de 1988.


O que é creditação das atividades de extensão?
A creditação da extensão consiste na especificação de créditos nos currículos dos cursos de graduação, no mínimo 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, para serem realizadas pelas (os) discentes, como atividades de extensão.


Quais documentos normatizam a integralização nos cursos de graduação na UFCA?
O Plano Nacional de Educação 2014- 2024, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores 2015, o Plano Nacional de Extensão Universitária, o Regulamento Geral da Extensão Universitária, a Resolução de Integralização da Extensão da UFCA. Além destes, há também a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação de 18 de dezembro de 2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 e nos objetivos e ações estratégicas para a Extensão previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFCA 2016-2020.


Como incluir a extensão universitária nos cursos de graduação da UFCA?
Através da Unidade Curricular de Extensão (UCE) e das disciplinas mistas que contemplam ações de extensão que deverão ser desenvolvidas por programas e projetos cadastrados na PROEX (inclusive cursos, eventos e prestação de serviços) que ratifiquem a extensão como um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico, tecnológico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e os demais setores da sociedade.


O que é uma Unidade Curricular de extensão (UCE)?
As ações de extensão podem ser desenvolvidas através da criação de Unidade Curricular de Extensão (UCE) que consiste na participação do estudante em uma ação de extensão livre. Nesta modalidade o cumprimento da carga horária se dará semelhante ao que ocorre nas atividades complementares.


O que é uma Disciplina Mista?
São disciplinas previstas na matriz curricular do curso de graduação em que a ação de extensão será desenvolvida dentro dos conteúdos ministrados na parte teórica da disciplina. Importante ressaltar que a ação de extensão deverá está vinculada a um programa ou projeto cadastrado na PROEX.


Quais as etapas para a realização da integralização da extensão através da Unidade Curricular de Extensão (UCE)?
1. Previsão da UCE no Projeto Pedagógico do Curso (PP) de graduação;
2. Cadastro dos programas e projetos de extensão na PROEX;
3. Execução das ações de extensão a partir da interação com a comunidade externa e do protagonismo discente;
4. Envio à PROEX do relatório da ação de extensão pelo coordenador da ação;
5. Homologação do relatório e elaboração do certificado de extensão pela PROEX com fins de lançamento da carga horária no histórico do estudante pelo coordenador de extensão da coordenação do curso.


Quais as etapas para a realização da integralização da extensão através de disciplinas mistas?
1. Previsão das disciplinas mistas no Projeto Pedagógico do Curso (PP) de graduação;
2. Cadastro dos programas e projetos de extensão na PROEX;
3. Oferta das disciplinas mistas para fins de matrículas dos estudantes;
4. Execução das ações de extensão a partir da interação com a comunidade externa e do protagonismo discente;
5. Aprovação na disciplina pelos estudantes.


Qual a diferença entre a Unidade Curricular de extensão (UCE) e a disciplina mista?
A disciplina mista contempla a realização de ação de extensão e a disseminação de conteúdos teóricos. A matrícula na disciplina mista é realizada pelo discente no SIGAA e a ação de extensão nela desenvolvida deve estar prevista em projeto ou programa cadastrado na PROEX. A Unidade Curricular de Extensão (UCE) contempla ações de extensão livres e consta na matriz curricular do curso de graduação. Nesta modalidade o cumprimento da carga horária se dará semelhante ao que ocorre nas atividades complementares.


Qual a diferença entre a Unidade Curricular de extensão (UCE) e a carga horária complementar?
A UCE desenvolve a formação no âmbito de programas e projetos de extensão determinada em no mínimo 10% da carga horária total do curso, já a Atividade Complementar diz respeito às atividades de pesquisa, extensão, monitoria, estágios não obrigatórios, bem como os casos especificados pelos colegiados de cada curso de graduação.


Em que horários os estudantes poderão desenvolver as atividades de extensão com fins de integralização?
As ações de extensão podem ser desenvolvidas nos turnos em que o estudante se matricular ou quaisquer outros em que estejam realizando atividades da UCE.


É possível realizar aproveitamento da carga horária das ações de extensão?
Sim. O estudante poderá solicitar o aproveitamento da carga horária das ações de extensão cadastradas em programas e/ou projetos realizados em outras instituições de ensino superior no Brasil ou no Exterior desde que comprovadas por meio de documentação oficial e realizadas a partir do primeiro semestre do curso atual. Em caso de mudança de curso, o aluno poderá solicitar o aproveitamento da carga horária nas ações de extensão integralizadas anteriormente na UFCA


Quem é responsável por fomentar, acompanhar e dar suporte ao processo de integralização da extensão na UFCA?
A PROEX / PROGRAD, Centros Acadêmicos, NDE´s, Comitê de Integralização da Extensão e Colegiados dos cursos.


Quem é o coordenador (a) de extensão?
É o professor designado por cada curso de graduação da UFCA responsável por analisar e validar o cumprimento das ações da extensão previstas no Projeto Pedagógico do curso. Além disso, o coordenador de extensão poderá:
I – Mapear os projetos e programas de extensão desenvolvidos na UFCA e divulgar entre os discentes e docentes do curso;
II – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas de extensão previstos na UCE e nas disciplinas mistas do curso;
III – Estimular a participação de docentes e discentes do curso nos projetos e programas de extensão cadastrados na PROEX para fins de integralização da extensão;
IV – Realizar demais atividades consideradas pertinentes ao fomento, acompanhamento e suporte das ações de extensão desenvolvidas no curso com fins de integralização da extensão.


O que é o Comitê de Integralização da Extensão?
É um colegiado de servidores técnicos e docentes representantes da PROEX, PROGRAD, Unidades Acadêmicas e colegiados de cursos de graduação responsáveis por dirimir questões sobre a integralização da extensão não previstas na Minuta ou cuja execução encontre dificuldade.