O Processo de integralização da extensão consiste na inserção de ações de extensão nos currículos de todos os cursos de graduação da Universidade Federal do Cariri, perfazendo um percentual mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.

Este processo será realizado em atendimento a estratégia 7 da Meta 12 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei Federal no 13.005/2014) e a Resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira ( Resolução CNE/CES 7/2018, publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 19 de dezembro de 2018, Seção 1, pp. 49 e 50).

A integralização da extensão é elemento fundamental e necessário no processo de formação do futuro profissional do (a) estudante em conforme com o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e visa aprimorar a qualidade dos cursos de graduação e contribuir para a disseminação de conhecimentos pautados na dialogicidade, interdisciplinaridade e na aproximação entre sociedade e universidade.